
PÚBLICO E VACINAÇÃO
VACINA SEM AGENDAMENTO
Temos uma ótima notícia: o agendamento prévio para a vacinação contra a Covid-19 NÃO é mais necessário! Agora, para receber sua dose, basta selecionar o local mais próximo e conveniente para você. Simples assim: escolha, compareça e proteja-se!
Para facilitar ainda mais, disponibilizamos abaixo a lista completa dos locais de vacinação. Confira e mantenha sua imunização em dia. A saúde é nosso bem mais precioso, e juntos, podemos continuar avançando na luta contra a Covid-19.
Locais de vacinação: Atualmente o município possui locais de vacinação com e sem
necessidade de agendamento. Para conferir os locais, dias e horário de funcionamento acesse a lista (clique aqui).
Imunização: O cadastro e agendamento da vacinação estão disponíveis neste portal ou no aplicativo Conecta Recife
Pessoas que se encontram acamadas ou hospitalizadas por mais de 30 dias sem previsão de alta, devem fazer menção no momento do cadastro e aguardar o atendimento de uma equipe volante da Secretaria de Saúde em casa.
Veracidade das informações: O cidadão é totalmente responsável, civil e criminalmente, pela veracidade das informações prestadas, estando passível a responder por crime de falsidade ideológica e demais penalidades criminais cabíveis caso falte com a verdade.
Suporte: As Unidades de Saúde da Família (USFs) servem como pontos de apoio para quem não tem acesso à internet. O usuário deverá levar comprovante de residência em seu nome e documento com foto.
Grupos atuais
Público em Geral
Residentes no município do Recife a partir dos 06 meses de idade.
Atenção: Levar documento oficial com foto e comprovante de residência em seu nome. Para as crianças e jovens menores de 22 será permitida a apresentação do comprovante de residência em nome dos pais e/ou responsáveis legais, desde que comprove filiação/responsabilidade por meio de documento oficial. E para as crianças será permitido documento oficial sem foto. A criança poderá ser vacinada na ausência do responsável legal, desde que acompanhada por acompanhante maior de 18 de posse dos documentos anteriormente citado e do Termo de Consentimento de vacinação devidamente assinado (baixe aqui)
O Termo de Consentimento ficará retido na unidade
Poderão receber a dose de reforço:
Primeiro reforço
- Pessoas residentes em Recife com 05 anos ou mais que completaram o esquema vacinal há pelo menos quatro meses;
- Pessoas imunossuprimidas residentes em Recife que completaram o esquema vacinal há pelo menos 28 dias;
- Pessoas residentes em Recife que receberam a vacina Janssen COVID-19 e têm 18 anos ou mais, devem receber uma dose de reforço pelo menos dois meses após primeira dose;
- Gestantes e puérperas com 12 anos ou mais deverão receber uma dose de reforço, a partir de 4 meses do esquema primário;
Segundo reforço
- Pessoas residentes em Recife com 40 anos ou mais que receberam a 1ª dose de reforço há pelo menos quatro meses;
- Pessoas residentes em Recife imunossupimidas que receberam a 1ª dose de reforço há pelo menos quatro meses;
- Pessoas residentes em Recife com IMC maior ou igual a 40 que receberam a 1ª dose de reforço há pelo menos quatro meses;
- Profissionais de saúde do município do Recife, conforme critérios do grupo, que receberam a 1ª dose de reforço há pelo menos quatro meses
Dose adicional de reforço (5a Dose)
- Pessoas residentes em Recife com 60 anos ou mais que receberam a última dose de reforço há pelo menos quatro meses.
Dose de reforço com a Bivalente
- Pessoas residentes em Recife com 60 anos ou mais que receberam a última dose de reforço, ou completaram o esquema primário, há pelo menos quatro meses;
- Pessoas residentes em Recife imunossupimidas com 12 anos ou mais que receberam a última de reforço, ou completaram o esquema primário, há pelo menos quatro meses;
- Pessoas com deficiência residentes em Recife com 12 anos ou mais que receberam a última de reforço, ou completaram o esquema primário, há pelo menos quatro meses;
- Pessoas com comorbidades residentes em Recife com 12 anos ou mais que receberam a última de reforço, ou completaram o esquema primário, há pelo menos quatro meses;
- Pessoas vivendo em instituições de longa permanência (ILPI) e Residência Inclusiva (RI), localizadas em Recife, a partir de 12 anos e os trabalhadores dessas instituições.
Atenção: As pessoas que não completaram o esquema nos pontos de vacinação do município do Recife, mas atualmente enquadram-se nos critérios acima, deverão realizar o cadastro anexando toda documentação solicitada conforme especificidade de cada grupo. No dia da vacinação, levar os documentos exigidos, além de um comprovante de que já completou o ciclo vacinal.
O trabalhador da saúde que não tomou nenhuma das duas doses no Recife, e não possui cadastro no Conecta, deve apresentar a declaração de vínculo assinada pelo responsável da instituição onde atua na capital, no modelo já disponibilizado nas primeiras etapas de vacinação. É preciso anexar o documento no momento do cadastro e levá-lo impresso no dia da vacinação.
Consulte abaixo os demais grupos prioritários, constantes no Plano Nacional de Operacionalização da Campanha de Vacinação contra a COVID-19, que já estão aptos a receber a vacinação. Se você que não faz parte desses grupos pode se cadastrar em Público em Geral e receberá o aviso direto quando chegar sua vez de agendar.
Crianças de 06 meses a 2 anos (Prioritárias)
Fazem parte deste grupo crianças residentes no Recife, na faixa etária de 06 meses a 2 anos 11 meses e 29 dias, com comorbidades, sendo elas:
Diabetes mellitus; Pneumopatias crônicas graves; Hipertensão arterial Resistente; Hipertensão arterial estágio 3; Hipertensão arterial estágio 1 e 2 com lesão em órgão-alvo; Insuficiência cardíaca (IC); Cor-pulmonale e Hipertensão pulmonar; Cardiopatia hipertensiva; Síndromes coronarianas; Valvopatias; Miocardiopatias e Pericardiopatias; Doenças da Aorta, dos Grandes Vasos e Fístulas arteriovenosas; Arritmias cardíacas; Cardiopatias congênita; Próteses valvares e Dispositivos cardíacos implantados; Doenças neurológicas crônicas; Doença cerebrovascular (acidente vascular cerebral isquêmico ou hemorrágico; ataque isquêmico transitório; demência vascular); Doenças neurológicas crônicas que impactem na função respiratória, indivíduos com paralisia cerebral, esclerose múltipla, e condições similares; Doenças hereditárias e degenerativas do sistema nervoso ou muscular; Deficiência neurológica grave; Doença renal crônica; Imunocomprometidos; Hemoglobinopatia graves; Obesidade mórbida (IMC > ou = 40); Síndrome de Down; Cirrose hepática.
Para comprovação será necessário, além de documentos de identificação: Declaração no modelo da Prefeitura do Recife (baixe aqui) ou laudo médico, devidamente preenchidos e assinados que comprovem uma das condições acima. Apenas as crianças com Síndrome de Down estão isentas da declaração ou laudo, tendo em vista que a informação poderá ser autorreferida.
Atenção: Levar documento oficial da criança, comprovante de residência em nome de um dos pais ou responsável legal, documento oficial que comprove filiação/responsabilidade e declaração no modelo da Prefeitura do Recife ou laudo médico/documentos comprobatórios (original e cópia). A criança poderá ser vacinada na ausência do responsável legal, desde que acompanhada por acompanhante maior de 18 de posse dos documentos anteriormente citado e do Termo de Consentimento de vacinação devidamente assinado (baixe aqui)
A declaração original no modelo da prefeitura ou a cópia do laudo/documento comprobatório ficarão retidos, bem como o Termo de Consentimento.
Crianças de 05 a 11 anos (Prioritárias)
Fazem parte deste grupo crianças residentes no Recife, na faixa etária de 05 a 11 anos, com doença neurológica crônica, autismo, comorbidade ou deficiência (doenças raras, deficiência física, intelectual, visual ou auditiva).
São consideradas doenças neurológicas crônicas: Doença cerebrovascular (acidente vascular cerebral isquêmico ou hemorrágico; ataque isquêmico transitório; demência vascular); Doenças hereditárias e degenerativas do sistema nervoso ou muscular; Deficiência neurológica grave; Doença neurológica com comprometimento de deglutição ou situação que aumente risco de doença pulmonar, doenças infectocontagiosas ou doença cardiovascular; Acidente Vascular Encefálico Mielite Transversa Paralisia cerebral com descrição de limitações; Esclerose múltipla; Paralisia cerebral.
São consideradas comorbidades elencadas no Plano Nacional de Operacionalização da Vacina contra a Covid-19 (PNO): Arritmias cardíacas; Cardiopatia hipertensiva; Cardiopatias congênita; Cirrose hepática; Cor-pulmonale e Hipertensão pulmonar; Diabetes mellitus; Doença cerebrovascular; Doença renal crônica; Doenças da Aorta, dos Grandes Vasos e Fístulas arteriovenosas; Hemoglobinopatia graves; Hipertensão arterial Resistente nos estágios 1,2 e 3 com lesão em órgão-alvo e/ou comorbidade; Imunossuprimidos; Insuficiência cardíaca (IC); Miocardiopatias e Pericardiopatias; Pessoas com doença renal crônica em terapia de substituição renal (diálise); Pessoas com obesidade mórbida (IMC > ou = 40); Pessoas transplantadas de órgão sólido ou de medula óssea; Pessoas vivendo com HIV; Pneumopatias crônicas graves; Próteses valvares e Dispositivos cardíacos implantados; Síndromes coronarianas; Valvopatias.
São consideradas deficiências:
DOENÇAS RARAS
- Síndrome de Cushing;
- Lúpus eritematoso sistêmico;
- Doença de Chron;
- Síndrome Cornélia de Lange;
- Doença de Huntington.
DEFICIÊNCIA FÍSICA
- Amputação - perda total ou parcial de um determinado membro ou segmento de membro;
- Paraplegia - perda total das funções motoras dos membros inferiores;
- Paraparesia - perda parcial das funções motoras dos membros inferiores;
- Monoplegia - perda total das funções motoras de um só membro (inferior ou superior);
- Monoparesia - perda parcial das funções motoras de um só membro (inferior ou superior);
- Tetraplegia - perda total das funções motoras dos membros inferiores e superiores;
- Tetraparesia - perda parcial das funções motoras dos membros inferiores e superiores;
- Triplegia - perda total das funções motoras em três membros;
- Triparesia - perda parcial das funções motoras em três membros;
- Hemiplegia - perda total das funções motoras de um hemisfério do corpo (direito ou esquerdo);
- Hemiparesia - perda parcial das funções motoras de um hemisfério do corpo (direito ou esquerdo);
- Ostomia - intervenção cirúrgica que cria um ostoma (abertura, ostio) na parede abdominal para adaptação de bolsa de fezes e/ou urina; processo cirúrgico que visa à construção de um caminho alternativo e novo na eliminação de fezes e urina para o exterior do corpo humano (colostomia: ostoma intestinal; urostomia: desvio urinário);
- Paralisia Cerebral - lesão de uma ou mais áreas do sistema nervoso central, tendo como consequência alterações psicomotoras, podendo ou não causar deficiência mental;
- Nanismo - deficiência acentuada no crescimento. É importante ter em mente que o conceito de deficiência inclui a incapacidade relativa, parcial ou total, para o desempenho da atividade dentro do padrão considerado normal para o ser humano. Esclarecemos que a pessoa com deficiência pode desenvolver atividades laborais desde que tenha condições e apoios adequados às suas características.
DEFICIÊNCIA INTELECTUAL
É considerada deficiência intelectual quando o funcionamento intelectual é significativamente inferior à média, com manifestação antes dos 18 anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:
- Comunicação;
- Cuidado pessoal;
- Habilidades sociais;
- Utilização dos recursos da comunidade;
- Saúde e segurança;
- Habilidades acadêmicas;
- Lazer; e
- Trabalho.
DEFICIÊNCIA VISUAL
- Cegueira - na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica;
- Baixa Visão - significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; Os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60°;Ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores.
DEFICIÊNCIA AUDITIVA
É a perda bilateral, parcial ou total, de 41 decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz (Decreto nº 5.296/04, art. 5º, §1º, I, "b", c/c Decreto nº 5.298/99, art. 4º, II).
Para comprovação será necessário, além de documentos de identificação: Declaração no modelo da Prefeitura do Recife (baixe aqui) ou laudo médico, devidamente preenchidos e assinados que comprovem uma das condições acima. Para as deficiências serão aceitos documentos comprobatórios de atendimento em centros de reabilitação ou unidades especializadas no atendimento de pessoas com deficiência, ou cartões de gratuidade no transporte público que indique a condição de deficiência.
Atenção: Levar documento oficial da criança, comprovante de residência em nome de um dos pais ou responsável legal, documento oficial que comprove filiação/responsabilidade e declaração no modelo da Prefeitura do Recife ou laudo médico/documentos comprobatórios (original e cópia).
A declaração original no modelo da prefeitura ou a cópia do laudo/documento comprobatório ficarão retidos.
Crianças de 05 a 11 anos (Síndrome de Down)
Fazem parte deste grupo crianças residentes no Recife, na faixa etária de 05 a 11 anos, com síndrome de down.
Atenção: Levar documento oficial da criança, comprovante de residência em nome de um dos pais ou responsável legal e documento oficial que comprove filiação/responsabilidade. Apenas as crianças com Síndrome de Down estão isentas da declaração ou laudo, tendo em vista que a informação poderá ser autorreferida.
Viajantes para o exterior
Residentes do município do Recife, com viagem marcada para o Exterior.
Viajantes que não completaram a série primária de vacinação com duas doses da vacina contra covid-19, poderão antecipar a segunda dose respeitando o intervalo mínimo de 21 dias para a vacina da Pfizer/Wyeth e 28 dias para a vacina AstraZeneca/Fiocruz (esquema homólogo);
Viajantes que completaram a série primária de vacinação com duas doses da vacina Sinovac/Butantan e terão como destino países cujos órgãos regulatórios não incluíram este imunizante até o momento na sua lista de vacinas autorizadas, poderão receber uma terceira dose de outro imunizante aceito pelo país de destino (esquema heterólogo) seguindo o racional de intercambialidade de vacinas publicado na Nota Técnica nº 6/2021-SECOVID/GAB/SECOVID/MS. Neste caso, o intervalo mínimo entre a série primária de vacinação e a terceira dose do outro imunizante será de 28 dias.
Atenção: Levar documento oficial com foto, comprovante da viagem e comprovante de residência em seu nome (Para as crianças e jovens menores de 22 será permitida a apresentação do comprovante de residência em nome dos pais e/ou responsáveis legais, desde que comprove filiação/responsabilidade por meio de documento oficial. E para as crianças será permitido documento oficial sem foto.) Caso o viajante não tenha nenhuma das duas dose no município do Recife, é preciso anexar os documento no momento do cadastro e levá-lo impresso no dia da vacinação, conforme orientação da 1ª dose, além do cartão de vacinação.
Jovens dos 12 aos 17 anos
Os jovens residentes no Recife, que façam parte dos seguintes grupos prioritários:
Comorbidades
Para comprovação será necessário, além de documentos de identificação: Declaração no modelo da Prefeitura do Recife (baixe aqui) ou laudo médico, devidamente preenchidos e assinados, que contenha uma das comorbidades elencadas no PNO com o respectivo CID da doença/condição, conforme lista abaixo:
Diabetes mellitus
Pneumopatias crônicas graves
Hipertensão Arterial Sistêmica (HAS)
Insuficiência cardíaca (IC)
Cor-pulmonale e Hipertensão pulmonar
Cardiopatia hipertensiva
Síndromes coronarianas
Valvopatias
Miocardiopatias e Pericardiopatias
Doenças da Aorta, dos Grandes Vasos e Fístulas arteriovenosas
Arritmias cardíacas
Cardiopatias congênitas
Próteses valvares e Dispositivos cardíacos implantados
Doenças neurológicas crônicas
Doença renal crônica
Imunossuprimidos
Obesidade Grave
Síndrome de down
Cirrose hepática
Deficiência
Para comprovação será necessário, além de documentos de identificação: Laudo médico ou declaração padrão do Município devidamente assinados, documentos comprobatórios de atendimento em centros de reabilitação ou unidades especializadas no atendimento de pessoas com deficiência, ou cartões de gratuidade no transporte público que indique a condição de deficiência.
Serão consideradas as seguintes deficiências:
DOENÇAS RARAS
- Síndrome de Cushing;
- Lúpus eritematoso sistêmico;
- Doença de Chron;
- Síndrome Cornélia de Lange;
- Doença de Huntington.
DEFICIÊNCIA FÍSICA
- Amputação - perda total ou parcial de um determinado membro ou segmento de membro;
- Paraplegia - perda total das funções motoras dos membros inferiores;
- Paraparesia - perda parcial das funções motoras dos membros inferiores;
- Monoplegia - perda total das funções motoras de um só membro (inferior ou superior);
- Monoparesia - perda parcial das funções motoras de um só membro (inferior ou superior);
- Tetraplegia - perda total das funções motoras dos membros inferiores e superiores;
- Tetraparesia - perda parcial das funções motoras dos membros inferiores e superiores;
- Triplegia - perda total das funções motoras em três membros;
- Triparesia - perda parcial das funções motoras em três membros;
- Hemiplegia - perda total das funções motoras de um hemisfério do corpo (direito ou esquerdo);
- Hemiparesia - perda parcial das funções motoras de um hemisfério do corpo (direito ou esquerdo);
- Ostomia - intervenção cirúrgica que cria um ostoma (abertura, ostio) na parede abdominal para adaptação de bolsa de fezes e/ou urina; processo cirúrgico que visa à construção de um caminho alternativo e novo na eliminação de fezes e urina para o exterior do corpo humano (colostomia: ostoma intestinal; urostomia: desvio urinário);
- Paralisia Cerebral - lesão de uma ou mais áreas do sistema nervoso central, tendo como consequência alterações psicomotoras, podendo ou não causar deficiência mental;
- Nanismo - deficiência acentuada no crescimento. É importante ter em mente que o conceito de deficiência inclui a in capacidade relativa, parcial ou total, para o desempenho da atividade dentro do padrão considerado normal para o ser humano. Esclarecemos que a pessoa com deficiência pode desenvolver atividades laborais desde que tenha condições e apoios adequados às suas características.
DEFICIÊNCIA INTELECTUAL
É considerada deficiência intelectual quando o funcionamento intelectual é significativamente inferior à média, com manifestação antes dos 18 anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:
- Comunicação;
- Cuidado pessoal;
- Habilidades sociais;
- Utilização dos recursos da comunidade;
- Saúde e segurança;
- Habilidades acadêmicas;
- Lazer; e
- Trabalho.
DEFICIÊNCIA VISUAL
- Cegueira - na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica;
- Baixa Visão - significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; Os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60°;Ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores.
DEFICIÊNCIA AUDITIVA
É a perda bilateral, parcial ou total, de 41 decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz (Decreto nº 5.296/04, art. 5º, §1º, I, "b", c/c Decreto nº 5.298/99, art. 4º, II).
Gestantes e Puérperas
Grávidas e puérperas (mulheres até 45 dias depois do parto) serão vacinadas mediante comprovação, além de documentos de identificação, será necessário:
- Grávida: Laudo médico, cartão da gestante ou exame (de sangue ou de imagem) - assinado e carimbados pelo médico, comprovando a gestação.
- Puérpera: Certidão de nascimento da criança ou laudo de alta da maternidade, comprovando que a criança nasceu há menos de 45 dias.
Pessoas com viagem para Exterior (Estudo/Pesquisa/Trabalho/Tratamento de Saúde)
Residentes do município do Recife dos 18 aos 59 anos, , que estão com viagem marcada para o Exterior no segundo semestre de 2021, tendo como motivação da viagem: Estudo, Pesquisa, Trabalho ou Tratamento de Saúde.
Atenção: Levar documento oficial com foto, comprovante de residência em seu nome e a carta de aceite da Instituição de Ensino do exterior, Serviço de Saúde ou Empresa contratante.
Trabalhadores Industriais e Bancários
Trabalhadores de 29 a 59 anos, da indústria, construção civil - com Cadastro Nacional de Atividades Econômicas - CNAE constante na lista elencada conforme orientações da CGPNI/DEIDT/SVS/MS sobre os grupos prioritários de trabalhadores essenciais (clique aqui) - e bancários, sediados no município do Recife. No momento do cadastro, anexar a Declaração de Vínculo, no modelo disponibilizado pela Secretaria de Saúde do Recife assinada pelo responsável da empresa (clique aqui), ou pelo responsável do banco/agência (clique aqui).
Atenção: Levar documento oficial com foto e declaração de vínculo original.
Trabalhadores da Assistência Social
Trabalhadores dos CRAS, CREAS, Conselheiros Tutelares, Centro Pop do município do Recife. No momento do cadastro, anexar a Declaração de Vínculo, no modelo disponibilizado pela Secretaria de Saúde do Recife, assinado pelo responsável indicado pela Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos. A mesma declaração original deve ser apresentada no Centro de Vacinação, junto com documento de identificação pessoal.
Atenção: Levar documento oficial com foto e declaração de vínculo original.
Caminhoneiros
Motorista de transporte rodoviário de cargas definido no art. 1o, II da Lei no 13.103, de 2 de março de 2015, que trata da regulamentação da profissão de motorista, observada as orientações de comprovação.
Trabalhador com vínculo empregatício: no momento do cadastro, anexar a Declaração de Vínculo, no modelo disponibilizado pela Secretaria de Saúde do Recife, assinado pelo responsável indicado pela sua empresa sediada em Recife. A mesma declaração original deve ser apresentada no Centro de Vacinação, junto com documento de identificação pessoal.
Trabalhador autônomo: na hora do cadastro, anexar a foto da carteira de Habilitação categoria D ou E e comprovante de residência do Recife. No local da vacinação, será necessário assinar uma declaração atestando que é Motorista de transporte rodoviário de cargas.
Atenção: Levar documento oficial com foto e documentos comprobatórios de acordo com o caso.
Forças de segurança e salvamento
Guardas municipais, CTTU e defesa Civil ativos do Recife. No momento do cadastro, anexar, além do documento oficial com foto:
- Guardas Municipais: Carteira Funcional.
- CTTU: Carteira Funcional.
- Defesa Civil: Declaração de Vínculo, no modelo disponibilizado pela Secretaria de Saúde do Recife, assinado pelo responsável indicado pelo Secretaria Municipal de Infraestrutura. A mesma declaração original deve ser apresentada no Centro de Vacinação, junto com documento de identificação pessoal.
Atenção: Levar documento oficial com foto e declaração de vínculo original. Para os demais documentos comprobatórios, levar original e cópia.
Trabalhadores da Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos
Trabalhadores da Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos do município do Recife. Conforme definido pela Lei 14.026/2020 - limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos: constituídos pelas atividades e pela disponibilização e manutenção de infraestruturas e instalações operacionais de coleta, varrição manual e mecanizada, asseio e conservação urbana, transporte, transbordo, tratamento e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos domiciliares e dos resíduos de limpeza urbana. No momento do cadastro, anexar a Declaração de Vínculo, no modelo disponibilizado pela Secretaria de Saúde do Recife, assinado pelo responsável indicado pela Secretaria de Infraestrutura do Recife.
Atenção: Levar documento oficial com foto e declaração de vínculo original.
Pessoas em Situação de Rua
Pessoas em pobreza extrema, com os vínculos familiares interrompidos ou fragilizados e a inexistência de moradia convencional regular, e que utiliza os logradouros públicos e as áreas degradadas como espaço de moradia e de sustento, de forma temporária ou permanente, bem como as unidades de acolhimento para pernoite temporário ou como moradia provisória, definido no art. 1º do decreto nº 7.053, de 23 de dezembro de 2009.
Este público terá sua vacinação realizada sem necessidade de agendamento prévio no Centro POP Glória, ou em qualquer centro de vacinação. Caso procure os centros de vacinação, deverá levar uma declaração emitida pela Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos ou Secretaria Municipal de Saúde. Estará disponível ainda da vacinação volante através da equipe do Consultório na Rua.
Trabalhadores de Transporte Coletivo Rodoviário Passageiros Urbano e de Longo Curso
Trabalhadores, com 18 a 59 anos, de transporte coletivo rodoviário de passageiros das empresas sediadas no município do Recife. No momento do cadastro, anexar a Declaração de Vínculo, no modelo disponibilizado pela Secretaria de Saúde do Recife, assinado pelo responsável indicado pela sua empresa. Para os trabalhadores do sistema complementar, será aceita a Ficha de Identificação do Credenciamento (FIC).
Atenção: Levar documento oficial com foto e declaração de vínculo original. Para os demais documentos comprobatórios (Ficha de Identificação do Credenciamento), levar original e cópia.
Trabalhadores de Transporte Metroviário e Ferroviário
Funcionários da empresa metroferroviária de passageiros e de cargas, com 18 a 59 anos, que exercem suas funções no município do Recife. No momento do cadastro, anexar a Declaração de Vínculo, no modelo disponibilizado pela Secretaria de Saúde do Recife, assinado pelo responsável indicado pela CBTU.
Atenção: Levar documento oficial com foto e declaração de vínculo original.
Trabalhadores de Transporte Aéreo
Funcionários, com 18 a 59 anos, das companhias aéreas nacionais, definidos pelo Decreto nº 1.232/1962 e pela Lei nº 13.475/2017 e funcionários do aeroporto e dos serviços auxiliares ao transporte aéreo (aeroportuários) do Recife. No momento do cadastro, anexar a Credencial válida do aeroporto ou Declaração de Vínculo, no modelo disponibilizado pela Secretaria de Saúde do Recife, assinado pelo responsável indicado pela Aeroportos Nordeste.
Atenção: Levar documento oficial com foto e credencial válida do aeroporto (original e cópia) ou declaração de vínculo original.
Trabalhadores Portuários
Trabalhador portuário, incluindo os funcionários da área administrativa do porto do Recife, de 18 a 59 anos. No momento do cadastro, anexar a Declaração de Vínculo, no modelo disponibilizado pela Secretaria de Saúde do Recife, assinado pelo responsável indicado pelo Porto do Recife.
Atenção: Levar documento oficial com foto e declaração de vínculo original.
Trabalhadores de Transporte Aquaviário
Funcionários das empresas brasileiras de navegação sediadas no município do Recife. No momento do cadastro, anexar a Declaração de Vínculo, no modelo disponibilizado pela Secretaria de Saúde do Recife, assinado pelo responsável indicado pelo Porto do Recife e pela OGMO.
Atenção: Levar documento oficial com foto e declaração de vínculo original.
Grávidas e Puérperas (Não residentes em Recife)
Grávidas e puérperas (mulheres até 45 dias depois do parto), na faixa etária de 18 a 59 anos, residentes nos município da II, III e XII Região de Saúde e nos municípios de Araçoiaba, Camaragibe, Chã de Alegria, Chã Grande, Fernando de Noronha, Pombos e São Lourenço da Mata serão vacinadas mediante comprovação:
- Grávida: Laudo médico, cartão da gestante assinado e carimbado por profissional competente ou exame (de sangue ou de imagem) assinado e carimbado pelo profissional competente, comprovando a gestação.
- Puérpera: Certidão de nascimento da criança ou laudo de alta da maternidade, comprovando que a criança nasceu há 45 dias.
Atenção: Levar o original dos documentos comprobatórios, além de documento oficial com foto e comprovante de residência.
Pessoas com deficiência
Grupo 01
Fazem parte deste grupo as pessoas na faixa etária de 18 a 59 anos com deficiência inscritas no Benefício de Prestação Continuada (BPC)
Documentação necessária para o dia da vacinação: Documento de identificação pessoal com foto; Comprovante de residência; Cartão do BPC.
Grupo 02
Fazem parte deste grupo as pessoas na faixa etária de 18 a 59 anos com doenças raras, deficiência física, intelectual, visual ou auditiva conforme descrição abaixo:
DOENÇAS RARAS
- Síndrome de Cushing;
- Lúpus eritematoso sistêmico;
- Doença de Chron;
- Síndrome Cornélia de Lange;
- Doença de Huntington.
DEFICIÊNCIA FÍSICA
- Amputação - perda total ou parcial de um determinado membro ou segmento de membro;
- Paraplegia - perda total das funções motoras dos membros inferiores;
- Paraparesia - perda parcial das funções motoras dos membros inferiores;
- Monoplegia - perda total das funções motoras de um só membro (inferior ou superior);
- Monoparesia - perda parcial das funções motoras de um só membro (inferior ou superior);
- Tetraplegia - perda total das funções motoras dos membros inferiores e superiores;
- Tetraparesia - perda parcial das funções motoras dos membros inferiores e superiores;
- Triplegia - perda total das funções motoras em três membros;
- Triparesia - perda parcial das funções motoras em três membros;
- Hemiplegia - perda total das funções motoras de um hemisfério do corpo (direito ou esquerdo);
- Hemiparesia - perda parcial das funções motoras de um hemisfério do corpo (direito ou esquerdo);
- Ostomia - intervenção cirúrgica que cria um ostoma (abertura, ostio) na parede abdominal para adaptação de bolsa de fezes e/ou urina; processo cirúrgico que visa à construção de um caminho alternativo e novo na eliminação de fezes e urina para o exterior do corpo humano (colostomia: ostoma intestinal; urostomia: desvio urinário);
- Paralisia Cerebral - lesão de uma ou mais áreas do sistema nervoso central, tendo como consequência alterações psicomotoras, podendo ou não causar deficiência mental;
- Nanismo - deficiência acentuada no crescimento. É importante ter em mente que o conceito de deficiência inclui a in capacidade relativa, parcial ou total, para o desempenho da atividade dentro do padrão considerado normal para o ser humano. Esclarecemos que a pessoa com deficiência pode desenvolver atividades laborais desde que tenha condições e apoios adequados às suas características.
DEFICIÊNCIA INTELECTUAL
É considerada deficiência intelectual quando o funcionamento intelectual é significativamente inferior à média, com manifestação antes dos 18 anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:
- Comunicação;
- Cuidado pessoal;
- Habilidades sociais;
- Utilização dos recursos da comunidade;
- Saúde e segurança;
- Habilidades acadêmicas;
- Lazer; e
- Trabalho.
DEFICIÊNCIA VISUAL
- Cegueira - na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica;
- Baixa Visão - significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; Os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60°;Ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores.
DEFICIÊNCIA AUDITIVA
É a perda bilateral, parcial ou total, de 41 decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz (Decreto nº 5.296/04, art. 5º, §1º, I, "b", c/c Decreto nº 5.298/99, art. 4º, II).
Documentação necessária para o dia da vacinação: Documento de identificação pessoal com foto; Comprovante de residência; Laudo médico, declaração padrão do Município ou Estado devidamente assinados, documentos comprobatórios de atendimento em centros de reabilitação ou unidades especializadas no atendimento de pessoas com deficiência, ou cartões de gratuidade no transporte público que indique a condição de deficiência.
Atenção: Levar o original do documento comprobatório, além de documento oficial com foto e comprovante de residência.
Grávidas e Puérperas
Grávidas e puérperas (mulheres até 45 dias depois do parto), na faixa etária de 18 a 59 anos, moradoras do Recife serão vacinadas mediante comprovação:
- Grávida: Laudo médico, cartão da gestante ou exame (de sangue ou de imagem) - assinado e carimbados pelo médico, comprovando a gestação.
- Puérpera: Certidão de nascimento da criança ou laudo de alta da maternidade, comprovando que a criança nasceu há menos de 45 dias.
Atenção: Levar o original do documento comprobatório, além de documento oficial com foto e comprovante de residência.
Pessoas com comorbidades
Pessoas, na faixa etária de 18 a 59 anos, com quaisquer comorbidades elencadas no Plano Nacional de Operacionalização da Vacina contra a Covid-19 (PNO), moradoras do Recife.
Comorbidades previstas no Plano Nacional de Operacionalização da Vacina (PNO) contra a Covid-19:
Arritmias cardíacas
Cardiopatia hipertensiva
Cardiopatias congênita no adulto
Cirrose hepática
Cor-pulmonale e Hipertensão pulmonar
Diabetes mellitus
Doença cerebrovascular
Doenças neurológicas crônicas
Doença renal crônica
Doenças da Aorta, dos Grandes Vasos e Fístulas arteriovenosas
Hemoglobinopatia graves
Hipertensão arterial Resistente nos estágios 1,2 e 3 com lesão em órgão-alvo e/ou comorbidade
Imunossuprimidos
Insuficiência cardíaca (IC)
Miocardiopatias e Pericardiopatias
Pessoas com doença renal crônica em terapia de substituição renal (diálise)
Pessoas com obesidade mórbida IMC > ou = 40
Pessoas transplantadas de órgão sólido ou de medula óssea
Pessoas vivendo com HIV
Pneumopatias crônicas graves
Próteses valvares e Dispositivos cardíacos implantados
Síndromes coronarianas
Valvopatias
São aceitos como documento comprobatório a declaração, que pode ser no modelo da Prefeitura do Recife (baixe aqui), da Secretaria Estadual de Saúde, que deve ser preenchida e assinada por médico ou laudo médico que contenha uma das comorbidades elencadas no PNO com o respectivo CID da doença/condição.
Atenção: Levar o original do documento comprobatório, que ficará retido no local de vacinação. Caso laudo médico não exclusivo para vacinação, levar original e cópia.
Pessoas com Síndrome de Down
Pessoas na faixa etária de 18 a 59 anos com Síndrome de Down moradoras do Recife.
Atenção: Levar o original do documento comprobatório que ficará retido no local de vacinação. Apenas as pessoas com Síndrome de Down estão isentas da declaração ou laudo, tendo em vista que a informação poderá ser autorreferida.
Trabalhadores da Educação
Todos os professores e funcionários, com 18 a 59 anos, das escolas públicas e privadas do ensino básico (creche, pré-escolas, ensino fundamental, ensino médio, profissionalizantes e EJA) e do ensino superior.
No momento do cadastro, anexar a Declaração de Vínculo, no modelo disponibilizado pela Secretaria de Educação do Recife, assinado pelo responsável indicado pela sua instituição.
Atenção: Levar a declaração original, que ficará retido no local de vacinação, além de documento oficial com foto.
Trabalhadores da Saúde
Etapa 01:
Profissionais da saúde da linha de frente Covid-19.
Etapa 02:
Profissionais da saúde da rede de atenção básica do Recife.
Etapa 03:
Todos os trabalhadores de saúde, observada as orientações e comprovação de vínculo.
- Trabalhador com vínculo empregatício em serviço de saúde público ou privado:
No momento do cadastro, anexar a Declaração de Vínculo, no modelo disponibilizado pela Secretaria de Saúde do Recife, assinado pelo responsável indicado pela sua instituição. A mesma declaração original deve ser apresentada no Centro de Vacinação, junto com documento de identificação pessoal.
- Profissional de saúde autônomo:
Na hora do cadastro, anexar a foto da carteira do Conselho de Classe da sua profissão. No local da vacinação será necessário apresentar a carteira funcional, além de assinar uma autodeclararão atestando que é trabalhador de saúde do Recife, dentro dos critérios estabelecidos pelo Ofício Circular Nº57/2021/SVS/MS, Ofício Circular Nº156/2021/SVS/MS e Resolução CIB/PE Nº 546 de 27 de maio de 2021.
Atenção: Trabalhadores da saúde de instituições estaduais serão vacinados pela Secretaria Estadual de Saúde, com calendário específico. O agendamento será feito pelo Governo do Estado.
Atenção, segundo OFÍCIO CIRCULAR No 57/2021/SVS/MS de 12 de março de 2021: NÃO serão contemplados nos grupos prioritários elencados inicialmente para a vacinação: trabalhadores que atuam em outros estabelecimentos de serviços de interesse à saúde, como por exemplo, academias de ginástica, clubes, salão de beleza, clínica de estética, óticas, estúdios de tatuagem e estabelecimentos de saúde animal. Exceto os Médicos Veterinários e os Profissionais de Educação Física, conforme a Resolução CIB/PE Nº 546 de 27 de maio de 2021.
Grupos já vacinados
Pessoas idosas a partir de 60 anos em instituições de longa permanência e trabalhadores desses lugares.
Pessoas com deficiência, a partir dos 18 anos, vivendo em residências inclusivas.